Inventário e Testamentos

O Inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido que através da partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização do Inventário Extra Judicial, através da "via administrativa" desse ato em Cartório de Notas, através de advogado de sua confiança por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura, desde que todos os herdeiros ou sucessores sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido.

Qual o custo do inventário extrajudicial?

O valor a ser pago no Inventário Extrajudicial representado pelos Emolumentos Notariais (despesas com o Cartório de Notas) é calculado de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido, quanto mais alto o montante pecuniário dos bens, mais alto será o valor dos emolumentos do notariais do inventário.

Uma vez contratado pelos herdeiros maiores e capazes, é responsabilidade do advogado representá-los durante todo o inventário extrajudicial. Os herdeiros podem, inclusive, constituir advogados diferentes, desde que seja garantida a consensualidade.

O advogado deverá assinar a Escritura Pública de Inventário juntamente com as partes envolvidas (herdeiros e inventariante). Não é necessário apresentar procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria Escritura Pública de Inventário.